Retrospectiva 2022: Bancada feminina aprova projetos que viabilizam maior segurança para mulheres e crianças
Depositphotos, via Agência Câmara de Notícias
Uma das propostas impede que cônjuge agressor receba bens da vítima
Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, oito projetos de lei complementar e oito projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados a Justiça e Segurança Pública. Confira.
Violência institucional - A partir da publicação da Lei 14.321/2022, passou a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/2020, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.
A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
Segundo a redação final assinada pela relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
Comunhão universal de bens - Para impedir que o cônjuge agressor receba bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 201/2022, da deputada Norma Ayub (PP-ES). A proposta, na forma do substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS), seguiu para o Senado. O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime. Na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens.
Violência contra crianças - À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Convertido na Lei 14.344/2022, o PL 1360/2021, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado). Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, se crianças ou adolescentes, ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Injúria racial - Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4566/2021 aumenta de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão as penas de injúria em casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do Senado, haverá punição adicional ao condenado por fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.
Além da pena privativa de liberdade, que continua de dois a cinco anos de reclusão, a pessoa deverá ser proibida de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”. A pena de injúria será aplicada ainda quando o ato for cometido por intermédio de postagem em redes sociais ou na internet. A proposta de autoria dos então deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (Republicanos-BA) recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias