Reportagem da Agência Câmara destaca leis aprovadas a partir de projetos de interesse da bancada feminina
A Agência Câmara de Notícias publicou reportagem com o balanço das principais proposições aprovadas no primeiro semestre de 2022, e as que foram transformadas em normas jurídicas. Pela bancada feminina, a matéria destaca a Lei 14.321/2022, que definiu como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/2020, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e coautoria das deputadas Flávia Arruda (PL/DF), Margarete Coelho (PP/PI), Rose Modesto (PSDB/MS), Tabata Amaral (PDT/SP) e outros.
Pela nova legislação o crime ocorre também quando acontecer em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa. Segundo a redação final assinada pela relatora deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
Violência contra crianças - À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados também aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. Convertido na Lei 14.344/2022, o PL 1360/2021, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).
Ainda segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Enfermagem e cultura - Por meio da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 11/2022, que teve relatoria de Plenário da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a Câmara fixou o piso salarial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Técnicos de enfermagem terão piso equivalente a 70% desse valor e parteiras e auxiliares de enfermagem deverão ganhar, no mínimo, 50% do piso de enfermeiros. Apesar da PEC ter sido promulgada para dar segurança jurídica a essa iniciativa, o projeto ainda depende de fontes de financiamento para ir à sanção.
Outro projeto aprovado e sancionado na forma de lei é o PL 1518/2021 que direciona R$ 3 bilhões para estados e municípios aplicarem em ações e serviços culturais, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Conhecida como Lei Aldir Blanc 2, a norma beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Foto: Lula Marques - FotosPúblicas, via Agência Câmara de Notícias
Cotas para mulheres - Na área política, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre deste ano a PEC das candidaturas femininas, promulgada como Emenda Constitucional 117/2022, para introduzir na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
O texto, oriundo da Proposta de Emenda à Constituição 18/2021, do Senado, concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
Relatado na Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto permite aos partidos usarem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.
Veículos do tráfico - Outro projeto sancionado na forma da lei, o PL 2114/2019, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), teve relatoria da então deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), e prevê que deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/2022.
O texto alterou a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Produtividade - Segundo balanço divulgado pela Mesa Diretora da Câmara, neste semestre o Plenário aprovou 54 projetos de lei, 33 medidas provisórias, 23 projetos de decreto legislativo, 11 propostas de emendas à Constituição, seis projetos de lei complementar e dois projetos de resolução. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou 40 projetos de lei em caráter conclusivo, que não precisam passar pelo Plenário.
Monitoramento feito pela Secretaria da Mulher da Cãmara aponta que, no primeiro semestre, as deputadas tiveram 44 projetos aprovados de interesse da pauta feminina no primeiro semestre de 2022.
Proposições de interesse da bancada feminina,
aprovadas em 2022 (até 11/07/2022)
Quantidade | Tipo de Proposição |
21 |
Projetos de Lei |
01 |
Proposta de Emenda à Constituição |
02 |
Projetos de Lei Complementar |
01 |
Projeto de Resolução |
14 |
Requerimentos de Urgência |
01 |
Requerimento de Moção |
01 |
Requerimento de Comissão Externa |
03 |
Vetos Derrubados |
44 |
Total de proposições aprovadas |
Fonte: Assessoria Legislativa e Jurídica da Secretaria da Mulher
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Ascom - Secretaria da Mulher, com informações da Agência Câmara de Notícias