Publicada lei que reduz idade mínima para laqueadura e vasectomia
Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/9) a lei que facilita o acesso à contracepção (Lei 14.443/2022). A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 7364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Laqueadura no parto - A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.
Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
O que muda - Agora a lei apresenta prazo para disponibilizar método e técnica contraceptiva: 30 dias. Assim, o poder público deve prestar à pessoa o método ou técnica indicada pela área médica. Foi excluída a necessidade de autorização do outro cônjuge para a realização da esterilização. A nova lei também alterou a idade de quem pode solicitar a esterilização, passando de 25 anos para 21 anos. Antes era vedada a esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Agora, se a mulher pede 60 dias antes do parto, a esterilização só não será feita se as condições médicas não permitirem. Por fim, antes não havia prazo de disponibilidade para o tratamento. Ou seja, a pessoa podia chegar no posto com a receita e não ter o método contraceptivo disponível. Agora, é obrigação do Estado fornecer em até 30 dias.
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