Projetos da bancada feminina viram lei

No último mês de junho, três projetos de iniciativa de deputadas da bancada feminina da Câmara foram transformados em normas legais, todas publicadas em 10 de junho: a que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher; a que trata do auxílio emergencial em dobro para famílias monoparentais; e a que garante recursos para Internet gratuita para a educação básica. Outros três projetos da bancada feminina viraram lei em maio.
02/07/2021 20h27

Will Shutter - Câmara dos Deputados

Projetos da bancada feminina viram lei

Bancada feminina em encontro com ministro Dias Toffoli em 2019

No último mês de junho, três projetos de iniciativa de deputadas da bancada feminina da Câmara foram transformados em normas legais, todas publicadas em 10 de junho.

Semana escolar de debate sobre violência contra mulheres – A Lei Nº 14.164/2021 altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Os debates vão acontecer sempre na primeira semana de março, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Na Câmara, foi relatora do projeto a deputada Carla Dickson (Pros-RN).

Auxílio emergencial em dobro para famílias monoparentais – A Lei Nº 14.171/2021 estabelece medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2508/2020, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Talíria Petrone (PSOL-RJ), Sâmia Bonfim (PSOL-SP), Luiza Erundina (PSOL-SP), Tabata Amaral (PDT-SP), Marília Arraes (PT-PE), Erika Kokay (PT-DF) e outros deputados. Parte do projeto aprovado foi vetada pelo Presidente da República, mas no dia 1º de junho o Congresso Nacional confirmou a derrubada do veto ao projeto que priorizaria a garantia à mulher provedora de família receber duas cotas do auxílio emergencial. Conforme o projeto, em caso de duplicidade, valeria o cadastro da mãe.

Internet gratuita para educação básica – Já a Lei Nº 14.172/2021 trata da garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Teve origem no Projeto de Lei 3477/2020, das deputadas Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Silvia Cristina (PDT-RO), Flávia Morais (PDT-GO), Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros deputados. Veto do Presidente da República ao projeto aprovado foi derrubado pelo Congresso Nacional. Com isso, estados, municípios e o Distrito Federal terão direito a receber R$ 3,5 bilhões da União para esta finalidade.

Em maio, outros projetos da bancada feminina também viraram lei. Um deles foi o que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19 (Lei 14.152/2021, com origem no Projeto de Lei 2442/2020, da deputada Jandira Feghali (PCdoB) e outros parlamentares, com relatoria, na Câmara, da deputada Liziane Bayer (PSB-RS).

Também foi transformado em norma jurídica (Lei nº 14.151/2021), o Projeto de Lei 3932/2020, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, aprovado na Câmara na forma de substitutivo apresentado pela relatora deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A nova lei determina que trabalhadoras gestantes tenham garantia de afastamento do trabalho presencial (trabalho remoto) durante a pandemia de Covid-19, sem prejuízo da remuneração da gestante. No Senado, a proposição teve relatoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB).

Já a Lei Nº 14.149/2021, que teve origem no Projeto de Lei 6298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), criou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida), a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. Seu preenchimento permite a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais das vítimas. O projeto havia sido aprovado em março pela Câmara dos Deputados, e no Senado em abril. Na Câmara, o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), 2ª coordenadora-adjunta da bancada feminina, acrescentou que, se for impossível a aplicação do formulário pela Polícia Civil, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A proposta do formulário foi sugerida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH).

 

Ascom - Secretaria da Mulher (02/07/2021)