PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERA LEI DA INELEGIBILIDADE
A proposta do PLP apresentado pela parlamentar, inclui na lei já em vigor um novo item que torna inelegível para qualquer cargo, todos os que forem condenados, em decisão transitado em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o período de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, hoje, tipificados na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Segundo a autora, deputada federal Rosangela Gomes, essa é uma forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Acreditamos que o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser travado em todas as frentes possíveis de forma a buscar a erradicação definitiva dessa execrável forma de discriminação da mulher em nossa sociedade”, destaca.
Após o protocolo o projeto deve ser encaminhado para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, onde deve ser analisado: o mérito, a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa.