O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2054/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A redação aprovada insere a medida na Lei Maria da Penha e seguirá agora para análise do Senado.
"Muitas vezes há mudança do status de pena e a mulher não sabe. Gera insegurança psicológica na mulher que não sabe quando estará solto", disse Soraya.
“[De acordo com o texto aprovado], sempre que houver concessão de liberdade, determinação de prisão domiciliar, fiscalização por monitoração eletrônica ou fuga do agressor, a vítima ou representante legal deverão ser prontamente notificados”, explicou a relatora.
A vítima também será informada, diretamente ou por representante legal, quando:
- for concedida prisão domiciliar ao agressor;
- quando ele for liberado com o uso de tornozeleira eletrônica; e
- sobre o uso indevido ou mau funcionamento do equipamento de monitoramento eletrônico.