Procuradora da Mulher faz sustentação oral no STF sobre Convenção de Haia
A deputada e procuradora da mulher na Câmara dos Deputados, Soraya Santos, apresentou sustentação oral como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, que teve início nesta quinta-feira (6). O caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e também relator da ADI 4245, que aborda a mesma temática.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, conhecida como Convenção da Haia. Entre as situações mais recorrentes regulamentadas por esse tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos desrespeita o direito de guarda e leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente de seu convívio familiar.
Conforme a alínea b do art. 13 da Convenção, a autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança é levada não é obrigada a ordenar seu retorno se houver comprovação de risco grave à sua integridade física ou psíquica, ou se ela estiver em uma situação intolerável.
Com essa ação, busca-se que a violência contra a mãe seja reconhecida como uma das exceções ao retorno da criança ao país de origem. Além disso, pretende-se garantir que mulheres nessa situação tenham proteção sociojurídica no Brasil para viver com seus filhos. Nesse contexto, argumenta-se que a segurança tanto da mulher quanto da criança deve prevalecer sobre o direito de convivência com o pai.
Um ponto crucial na argumentação de Soraya Santos foi que não seria necessário apresentar provas concretas de violência, mas apenas indícios dela. Ela defende que, assim como estabelece a lei n. 14.713/2023, a mera probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar justificaria que a criança convivesse apenas com um dos genitores.
Fonte: Ascom Secretaria da Mulher