Pensão para órfãos de vítimas de feminicídio aprovado no Senado

Vai à sanção o Projeto de Lei 976/2022 aprovado no Senado, que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Têm direito ao benefício famílias de baixa renda.
03/10/2023 20h38

Nesta terça-feira, 3/10, foi aprovado no Senado Federal o projeto que cria uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes, menores de 18 anos, cujas mães tenham falecido vítimas do crime de feminicídio (PL 976/2022). 

O projeto, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), concede pensão especial no valor de um salário mínimo. Para ter direito, o órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Fonte: Agência Senado