PAUTA FEMININA DEFENDE A CRIMINALIZAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
O Projeto de Lei 173/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) visa tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Como punição de desobediência foi estipulada a detenção de 30 dias a dois anos. Por meio de revisão de despacho a matéria deixou de ser conclusiva pelas comissões e passará pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A discussão foi presidida pela Procuradora da mulher na Câmara, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PB). Dando início aos trabalhos, Barbalho expôs a necessidade do tema em debate, uma vez que a matéria tem cunho urgente de ser apreciada na CCJC. O projeto foi aprovado na CSSF e aguarda votação do parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo apresentado na CCJC.
A Mesa de debate foi composta pela Aparecida Gonçalves, Secretária de enfrentamento à Violência contra a mulher – SPM; Ben-hur Viza, Juiz do TJDFT; Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, Juiz do TJDFT; Thiago Andrade Pierobom de Avila, Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e a deputada e coordenadora dos Direitos da Mulher, Dâmina Pereira (PMN-MG).
Aparecida Gonçalves falou sobre os 10 anos do disque-denúncia 180 e a representação de fato das medidas protetivas às mulheres. Em 10 anos, cerca de 4.700.000 ligações foram realizadas e 45% destas alegaram correr risco de vida. O Mapa da Violência demonstrou que, por dia, 13 mulheres são mortas no Brasil, crescendo no ranking de assassinatos de mulheres, saindo da 7ª posição para a 5ª.
Para proteção da vítima, de acordo com a secretária, a medida protetiva é o instrumento de segurança para a mulher continuar sua vida, porém, a lacuna está no descumprimento desta ferramenta, o qual não é tratado como crime. Por fim, alegou que a medida é fundamental e deve ser cumprida, colocando-se contrária à decisão do STJ de caracterizar como não sendo circunstância agravante.
Para Ben-hur Viza, a luta precisa de pessoas que realmente enfrentem a situação e que combata qualquer tipo de violência contra a mulher e violação de seus direitos. Verificou que as duas maiores justificativas das mulheres não buscarem ajuda são por medo e dependência econômica do agressor. Dessa forma, um dos avanços da Lei Maria da Penha foi instituir medidas protetivas, porém, a ocorrência de diversos casos em que o agressor descumpriu a medida e não houve aplicação de punição de determinada atitude mostrou uma deslegitimação da Lei.
Dessa forma, Viza colocou que para a eficácia da medida protetiva, deve ser criada uma ferramenta na qual o agressor receba punição cabível no caso de descumprimento de ordem judicial amparada pela Lei Maria da Penha.
Carlos Bismarck também refletiu sobre o grande avanço na criação da Lei Maria da Penha e da equipe multidisciplinar para que a medida protetiva seja estabelecida e dê à mulher o empoderamento necessário. Todavia, também alegou o problema da falta de mecanismo adequado para o caso de descumprimento da sentença de afastamento do agressor.
Bismarck justificou o não cumprimento da medida protetiva ser a cultura machista ainda muito presente na sociedade brasileira. Com isso, se colocou favorável à proposta de tipificar determina ação, para que efetive mais o cumprimento da Lei e a mulher receba tratamento mais adequado com relação aos seus direitos.
Thiago Pierobom afirmou em seu discurso que a Lei Maria da Penha foi um avanço para a proteção da mulher, entretanto, ainda existe um cenário com aspectos a serem melhorados, como demonstrados nos resultados do Mapa da Violência 2015. Criticou a questão do machismo, ainda enraizado na sociedade brasileira e que legitima a violência contra a mulher. Também, fez críticas quanto as recorrentes situações de papéis estereotipados existentes entre homens e mulheres no ambiente doméstico; diferenciação salarial; e dificuldade de crescimento profissional da mulher, que contribuem para a precarização da existência do feminismo.
Pierobom ainda inferiu que as medidas protetivas de urgência foram um avanço para a Lei Maria da Penha, criando juizados e promotorias especializadas para que coloquem um “freio” na escala da violência e evite feminicídios. Entretanto, mesmo que seja comunicado ao agressor sobre o seu afastamento, o não contato com a vítima, este desobedece e o STJ considera um fato atípico, desqualificando totalmente a medida de proteção. Com isso, para que tenha de fato uma efetividade, deve ser considerado crime o não cumprimento.
Contudo, Piorobom considera o PL (173/2015) o mais urgente a ser aprovado para que se evitem mais homicídios de mulheres. Pelo substitutivo apresentado na CCJC, o Promotor o considerou melhor do que o projeto original uma vez que prevê uma pena maior, igual à prevista no art. 359 do Código Penal, considerando de fato um descumprimento judicial, e ainda estabelecendo o cumprimento da Lei Mai da Penha. Dessa forma, a interpretação deixará de ser sobre desobediência da lei do juizado especial criminal, não podendo prender o agressor em flagrante, e passará a ser crime de descumprimento da Lei de violência doméstica e podendo qualificar como crime de violência psicológica.
A deputada Dâmina Pereira (PMN-MG) fechou as exposições e abriu para o debate afirmando que tentará, junto às demais deputadas, pautar o projeto o mais rápido possível, mesmo com um parlamento predominantemente machista.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aguardando deliberação do parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a qual propôs substitutivo para a detenção ser de três meses a dois anos, e que seja aplicada a Lei Maria da Penha, onde, no caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.