Painéis de votação da Câmara passam a incluir registro de licença-maternidade
Um caso recente envolveu a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP), em licença maternidade. Quando da votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 135/20219, do voto impresso, em 10 de agosto, a parlamentar recebeu várias indagações sobre o fato de constar do painel de registros da Câmara que ela não havia votado. Um dia antes, em 9 de agosto, a Secretaria da Mulher já tinha encaminhado o Oficio nº 308 de 2021 ao presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), solicitando a inclusão da expressão licença-maternidade de deputadas no caput do art. 3º do Ato da Mesa 66 de 2010. A solicitação era justamente para que não fossem exibidas como “faltas” no painel eletrônico de votações da Câmara as ausências das deputadas federais em licença maternidade, alterando para “licença justificada”, em virtude de elas estarem exercendo um direito previsto em lei.
No ofício, a coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), alertou que a “falta de dispositivo regimental ou previsão legal para o exercício desse direito às deputadas federais, nos mesmos moldes das demais trabalhadoras do País, estava provocando inúmeras situações de incompreensão”. Ela citou os exemplos das licenças recentes das deputadas Áurea Carolina (PSOL-MG), Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Sâmia Bomfim (PSOL-S), que foram questionadas, pois seus eleitores não estavam entendendo o significado do registro exposto como falta às sessões deliberativas no painel eletrônico da Câmara.
A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ressalta a importância da ação da Secretaria da Mulher, uma vez que a licença maternidade é um direto de todas as trabalhadoras. “Era uma situação constrangedora, a ausência deste dispositivo no painel eletrônico, até porque as deputadas estão em exercício de um direito previsto em lei, que é a licença maternidade”, afirmou.
A deputada Celina Leão lembra, ainda, que está pendente a análise da PEC 158/2019, que altera os artigos 7º e 56 da Constituição Federal, que amplia para 180 dias a licença maternidade de todas as trabalhadoras e institui a licença maternidade para deputadas e senadoras, que não está garantida na Constituição Federal, sendo tratada ainda apenas como licença saúde.