Nova lei prioriza mulher agricultora na venda de alimento para merenda escolar

Assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas já tinham esse benefício.
24/08/2023 12h30

Foto: Paulo H. Carvalho - Agência Brasília

Nova lei prioriza mulher agricultora na venda de alimento para merenda escolar

Alimentos da merenda escolar devem vir preferencialmente da agricultura familiar

O vice-presidente da República Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.660/2023, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A norma, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto é oriunda do Projeto de Lei 6856/2013, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Na Câmara, uma das relatorias coube à deputada Benedita da Silva (PT-RJ), atual coordenadora da bancada feminina, quando o projeto tramitou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Hoje, 30% do total repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Pnae já é destinado à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

O texto sancionado altera a Lei 11.947/2009, que criou o Pnae, para acrescentar as mulheres entre as prioridades. Quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher. 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias