Nova lei institui mês de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.432/2022, que institui a campanha Maio Laranja, destinada à promoção de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. De autoria da deputada Leandre (PSD-PR), a proposta que deu origem à lei (PL 2466/2019) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e sancionada sem vetos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (4/8) do Diário Oficial da União. Na Câmara dos Deputados, a proposição teve relatoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).
“Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o adolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna e defender a primeira infância”, disse Leandre.
Ações - De acordo com a lei, durante a campanha Maio Laranja as atividades de conscientização sobre o tema incluirão a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; a promoção de palestras, eventos e atividades educativas; a veiculação de campanhas de mídia e a informação à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos com exemplos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O texto especifica que o Maio Laranja deve levar em conta as ações desenvolvidas no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. A data foi instituída pela Lei 9.970/00, em memória de Araceli Crespo, assassinada aos oito anos de idade em Vitória (ES), em 1973.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias