NOTA SOBRE SUBSTITUTIVO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Após análise do texto aprovado na Comissão Especial da PEC nº. 6/2019, verificamos que ambas as proposições não contemplaram importantes alterações sugeridas pelo Grupo de Trabalho constituído na Secretaria da Mulher para analisar o texto da Reforma da Previdência sob a ótica do seu impacto para as mulheres.
O não atendimento das demandas apresentadas pela Bancada Feminina para o texto da PEC, por meio da atuação do Grupo de Trabalho constituído para esse fim, nos preocupa pelos graves impactos que a Reforma ora em andamento pode ter para agravar ainda mais as desigualdades sociais e econômicas entre homens e mulheres no país.
Resumidamente, foram estas as principais demandas apresentadas pela Bancada e não atendidas no texto aprovado na Comissão Especial:
1. Ajustes na fórmula de cálculo do benefício aos 15 anos de contribuição exigidos para as mulheres: o relator adotou a sugestão de diminuir o tempo mínimo de contribuição para as mulheres, o que foi uma grande conquista para a Bancada Feminina, porém não corrigiu a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadoras a esse novo tempo de contribuição. Assim, a contagem do acréscimo de 2% ao ano para que o benefício da trabalhadora passe de 60% da média das contribuições até atingir 100% da média não começa a contar a partir dos 15 anos mínimos de contribuição, e sim de 20 anos, mesmo tempo exigido para os homens. Trata-se de uma distorção que invalida a redução do tempo de contribuição das mulheres acatada pelo Relator.
Distorção semelhante ocorre com o sistema de pontos adotado na regra de transição dos servidores em exercício até a entrada em vigor da Reforma. Mais uma vez, ao somar a idade e o tempo de contribuição exigido para os trabalhadores, desconsiderou-se que o tempo mínimo de contribuição das mulheres é 5 anos menor que o dos homens e a quantidade de pontos exigida para as mulheres servidoras, inclusive professoras, acaba sendo maior do que a exigida para os homens (arts. 4º e 16).
2. Piora nas condições da pensão por morte: antes da votação na Comissão Especial, fizemos várias ponderações à PEC e ao parecer do Relator no que tange às regras de pensão por morte, regras bastante rígidas e que afetam principalmente às mulheres, beneficiárias de quase 90% das pensões concedidas no país.
Verificamos que, na primeira complementação de voto apresentada, um avanço que havíamos conseguido para famílias de baixa renda no Relatório, que foi a garantia de que o valor mensal da pensão não fosse inferior ao salário mínimo nos casos em que é a pensão é única fonte de renda auferida pelo beneficiário, sofreu um retrocesso. O novo texto, aprovado na Comissão, prevê que a pensão não será inferior a um salário mínimo apenas quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários, e não de um beneficiário unicamente. Assim, se um dos beneficiários for um menor aprendiz, por exemplo, a regra não se aplica.
3. Retorno do texto de proteção à maternidade no art. 201 da CF: não concordamos com a substituição do princípio de proteção à maternidade pela simples menção ao salário-maternidade, benefício previdenciário pago em caso de parto ou adoção de crianças e adolescentes – o que é feito pela PEC por meio da alteração do inciso II do art. 201 da Constituição Federal.
A proteção à maternidade, enquanto evento a ser coberto pela previdência social, envolve situações mais complexas do que a mera concessão de um benefício previdenciário. Trata-se de um direito humano, imprescindível não só para as mulheres, mas para toda a sociedade.
O tratamento diferenciado das mulheres na previdência social justifica-se por vários motivos, todos eles amparados em dados recentes: o salário médio das mulheres ainda é 23,5% menor do que o dos homens e elas ainda ocupam menos de 40% dos cargos gerenciais, mesmo apresentando maior nível de instrução educacional; as mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelo trabalho doméstico não remunerado, dedicando somente a esses afazeres uma média de 21,3 horas semanais, praticamente o dobro do tempo dedicado pelos homens; a taxa de desocupação da PNAD Contínua do 4º quadrimestre de 2018 está em 10,1% dos homens e 13,5% das mulheres, ou seja, as mulheres são também as mais afetadas pelo desemprego.
Esperamos que a alteração de tais pontos, imprescindíveis para tornar o texto da Reforma mais justo para as mulheres, especialmente as de menor renda, seja realizada nas próximas fases de tramitação da PEC. Para isso contamos com a articulação incansável de nossas colegas da Bancada Feminina e também dos deputados apoiadores das questões femininas nesta Casa.