Secretaria emite nota de repúdio pela cassação de mandato da vereadora Gertrudes Bernardy

A vereadora e presidente da Câmara de Ivaiporã foi cassada em razão de festa de aniversário realizada durante a pandemia
31/01/2022 20h50

Divulgação

Secretaria emite nota de repúdio pela cassação de mandato da vereadora Gertrudes Bernardy

Nota de repúdio

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, formada pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pela Procuradoria da Mulher, como órgãos políticos e institucionais que atuam em benefício e defesa da população feminina brasileira, vem a público repudiar veementemente o ato de cassação do mandato da vereadora e presidente da Câmara de Ivaiporã, na região norte do Paraná, Gertrudes Bernardy (MDB), praticado pela Comissão Processante da referida Câmara Municipal.

A cassação mencionada se deu em consequência de um processo referente à denúncia de uma festa de aniversário realizada durante a pandemia, em 17 de junho de 2021, quando foi comemorado o aniversário de Gertrudes e outros sete funcionários. A cassação do mandato foi aprovada por seis votos favoráveis e três votos contrários em 26 de janeiro de 2022.

De acordo com informações dos advogados de defesa, o processo está eivado de várias nulidades, visto que a Comissão Processante intimou a vereadora na primeira semana de janeiro de 2022 pautada em atos infundados sem qualquer razoabilidade, tendo deliberadamente prejudicado a vereadora por não lhe dar tempo hábil de preparar sua defesa.

Lamentamos e repudiamos o ato de cassação praticado pela Câmara de Ivaiporã, no Estado do Paraná. Entendemos que a cassação foi um ato abusivo, e que pode ser caracterizado como perseguição política de gênero, indo de encontro ao que dispõe a Lei nº 14.192/2021, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

Dessa forma, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados manifesta sua solidariedade para com a vereadora e presidente da Câmara de Ivaiporã (PR), Gertrudes Bernardy (MDB), e a todas as mulheres e parlamentares do País, bem como repudia o descumprimento do Art. 3º da Lei nº 14.192/2021 que “considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

A Secretaria da Mulher reforça ainda sua posição em defesa dos avanços alcançados por meio de políticas públicas de proteção para as mulheres e afirma que não poupará esforços para combater quaisquer ações de violência, seja por palavras ou ações, de crimes de ódio e torpeza que busquem ofuscar os recentes anos de conquistas sociais alcançados pelas mulheres.

 

Brasília, 31 de janeiro de 2022.

 

Secretaria da Mulher

Câmara dos Deputados

 

 

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