Nota de Repúdio - Caso Mara Rúbia

01/04/2015 10h05

A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados e a Coordenação dos Direitos da Mulher vem a público repudiar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de  acatar recurso do agressor do caso “Mara Rúbia”, que alterou o tipo penal do crime que cometeu. Mara Rúbia é uma das mulheres recebidas pela Bancada Feminina em 2013, que ficou nacionalmente conhecida por ter sido amarrada, torturada, ter tido seus olhos perfurados e deixada sangrando para morrer, após meses de perseguição e violência doméstica. Os dados fazem parte do processo 201304039980 TJGO.

De acordo com testemunhas, o agressor do caso “Mara Rúbia” - Wilson Bicudo - afirmou em uma ligação à irmã da vítima que a havia assassinado, mas, por sorte, Mara foi atendida a tempo pelos serviços de saúde e não chegou a óbito.

Em seu julgamento, Bicudo foi sentenciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, conforme inquérito policial e denúncia realizada pelo Ministério Público. Mas isso só ocorreu após a intervenção da Bancada Feminina e da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, que mobilizou o Ministério da Justiça e os Presidentes da Câmara, do Senado Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Porém, essa semana, tomamos conhecimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás votou pela alteração do tipo penal, passando de tentativa de homicídio para lesões corporais de natureza grave, consequentemente, a pena que era de 12 anos passou para 8 anos de prisão e o regime prisional, que era fechado, passou para o semiaberto.

Essa revisão não pode servir de exemplo para que inúmeros agressores sejam acobertados por decisões machistas da Justiça.

Portanto, é urgente que esse caso seja revisto e, nesta Casa, aprovemos o Projeto de Lei 6293, de 2013, proveniente da CPMI da Violência contra a Mulher, que torna crime de tortura qualquer ato de violência doméstica e familiar. Assim, crimes tão grotescos não serão suscetíveis de fiança, graça ou anistia, dada a gravidade do ato para a segurança pública, não só da mulher agredida, mas de todas as mulheres brasileiras. Projeto de Lei que, inclusive, está pronto para a pauta do Plenário e que, sugerimos, seja denominado “Lei Mara Rúbia”.

 

Brasília, 31 de março de 2015

 

Deputada ELCIONE BARBALHO

Procuradora da Mulher

 

Deputada DÂMINA PEREIRA

Coordenadora dos Direitos da Mulher