Nota da Procuradoria da Mulher sobre a votação do Código de Processo Civil
Nota Oficial-SECM nº 0002
Brasília, 6 de novembro de 2013.
NOTA OFICIAL
PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Considerando a votação do PL 6025-B, de 2005 (Código de Processo Civil), pela Câmara dos Deputados, a Procuradoria da Mulher solidariza-se à posição da Bancada Feminina, que considerou o novo texto proposto relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um retrocesso nos direitos conquistados no que se refere ao pagamento de pensão alimentícia.
Não se pode admitir o aumento no tempo para pagamento da pensão alimentícia de 03 (três) para 10 (dez) dias, tampouco permitir que o regime prisional daqueles que faltam com suas obrigações de pagamento seja semiaberto, muito menos domiciliar, caso não haja celas separadas nas prisões.
A pensão alimentícia tem garantido o equilíbrio e o sustento de inúmeras crianças e adolescentes. Flexibilizar os prazos de pagamento e amenizar o regime prisional para aqueles que descumprem as atuais regras representará uma fragilidade de um direito que tem sido garantido na sua integralidade. A Procuradoria da Mulher reconhece que o novo texto traz melhorias ao processo civil, mas retrocede em pontos fundamentais inadmissíveis.
Deputada ELCIONE BARBALHO
Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados