Nota da Bancada Feminina sobre novo CPC
Nota Oficial-SECM nº 0001
Brasília, 5 de novembro de 2013.
NOTA OFICIAL
BANCADA FEMININA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Considerando a votação do PL 6025-B, de 2005 (Código de Processo Civil), pela Câmara dos Deputados, a Bancada Feminina deliberou, em reunião extraordinária, que, embora o texto proposto pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), traga inúmeros avanços aos trâmites processuais, não aceitará retrocessos dos direitos conquistados no que se refere ao pagamento de pensão alimentícia (art. 542 do substitutivo do relator).
A Bancada Feminina defende a manutenção do período de 03 (três) dias para o pagamento da pensão alimentícia e não 10 (dez) dias como proposto no substitutivo do relator. Também defende que o regime prisional volte a ser fechado, em vez de semiaberto, excluindo-se, inclusive, a possibilidade de prisão domiciliar caso não haja celas separadas nas prisões.
A aprovação da matéria na forma proposta pelo relator fragilizará o pagamento das pensões alimentícias, afetando diretamente os interesses dos menores e retrocedendo em um dos principais direitos que garantem o sustento de inúmeras famílias.
Deputada JÔ MORAES
Coordenadora-Geral da Bancada Feminina