Lei que garante direitos a advogadas que tiveram filhos é sancionada

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (28), a Lei 13.363 que define alguns direitos e garantias para advogadas e advogados que tiveram ou adotaram filhos.
28/11/2016 15h18

De acordo com a nova legislação, no caso de serem os únicos responsáveis por alguma causa, tanto o advogado como advogada que tiveram ou adotaram recentemente um filho poderão reivindicar suspensão de prazos processuais – no caso de mulheres, por 30 dias contados a partir do parto ou da adoção; e no dos homens, de oito dias.

A Lei fora aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados este ano, graças ao empenho das deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG), Soraya Santos (PMDB-RJ) e Laura Carneiro (PMDB-RJ), e seguiu para o Senado, onde concluiu sua tramitação rapidamente.   

A lei, que recebeu o nome “Lei Julia Matos”, prevê também que gestantes passem a ter reserva de vagas na garagem dos fóruns de tribunais, acesso a creche ou a “local adequado ao atendimento das necessidades do bebê", além de não precisarem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X nesses locais. 

Julia Matos

Julia Matos é a filha da advogada Daniela Teixeira, que nasceu em 2013 prematura, com 29 semanas de gravidez. Daniela foi incumbida de realizar a sustentação oral de uma causa no CNJ naquele ano. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência. Porém, o presidente do CNJ na época, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. A advogada viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado. Ela ganhou a causa, mas saiu de lá para ser imediatamente internada com contrações. Resultado foi o nascimento prematuro de Julia Matos, que passou 61 dias dentro de uma UTI.