Lei permite aumento de verbas de Fundo Penitenciário para estados e municípios
Foi promulgada nesta quinta-feira (26/05) a Lei 14.346/2022 que altera as regras de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses. A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1082/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este mês. Na Câmara, a relatoria da MP coube à deputada Bia Kicis (PL-DF). Como o texto foi aprovado sem alterações, foi promulgado pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.
A lei altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79/1994) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da Federação serão de, no mínimo 40%, da dotação orçamentária do fundo. Atualmente, a transferência deve ser de 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios.
Finalidade - Administrado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, o Funpen repassa verbas para políticas públicas de assistência penitenciária, como, por exemplo, a execução de obras em estabelecimentos penais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias