Lei Maria da Penha prevalece se conflitar com estatutos específicos
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, fixou a seguinte tese quanto ao Tema Repetitivo n. 1.186: "1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente"
Assim, o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para a aplicabilidade da Lei Maria Da Penha (Lei n. 11.340/2006) nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, afastando-se a incidência do ECA (Lei n. 8.069/1990).