Lei determina que órgãos públicos divulguem direitos humanos e fundamentais

Pelo texto, deverão ser divulgados especialmente os direitos que se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas.
17/05/2023 13h45

Foto: Jailson Sam/Câmara dos Deputados

Lei determina que órgãos públicos divulguem direitos humanos e fundamentais

Relatoria na Câmara coube à deputada Maria do Rosário

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/05) a Lei 14.583/2023, que obriga os órgãos públicos a divulgarem informações sobre direitos humanos e fundamentais - especialmente os se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas - em emissoras estatais de rádio e TV, na publicidade de campanhas e programas e também nos contracheques de servidores. 

Entre os direitos a serem difundidos, estão os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2941/2008, de autoria da então senadora senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o projeto teve relatoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias