Lei destina 5% de fundo de segurança pública ao enfrentamento da violência contra a mulher

Recursos poderão financiar casas-abrigos e serviços especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica.
30/03/2022 14h20

Foto: Banco de Imagens - Câmara dos Deputados

Lei destina 5% de fundo de segurança pública ao enfrentamento da violência contra a mulher

Deputada Renata Abreu, autora da proposição

Entrou em vigor nesta quarta-feira (30/3) a Lei 14.316/2022, que destina, a partir de 2023, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as ações que poderão ser financiadas estão Casas Abrigo, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar. 

A lei é fruto de um projeto de lei (PL 123/2019) da deputada Renata Abreu (PODE-SP), aprovado na Câmara dos Deputados no início deste mês. A proposta foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.

A nova lei acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do FNSP: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

As novas regras foram inseridas na Lei 13.756/2018, que regulamenta o FNSP. Gerido pelo Ministério da Justiça, o fundo financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

Importante avanço - A procuradora da mulher da Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ressalta a importância da nova legislação no aporte de recursos para melhorar as estruturas de atendimento às mulheres vítimas de violência: "Diversos municípios brasileiros sequer possuem delegacias ou salas especializadas para atendimento às mulheres. Em todo o País, temos apenas 381 unidades policiais de atendimento especializado. A nova norma representa um avanço. Pela Procuradoria da Mulher, juntamente com a bancada feminina da Câmara, continuaremos lutando para aprovar outras proposições que tratam do tema, a exemplo do Projeto de Lei 501/2019, que obriga os estados a criarem, em suas microrregiões, Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) no prazo de cinco anos, de autoria da deputada Leandre (PSD-PR)

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias