Jandira pede maior conhecimento do texto que pretende regulamentar repatriação de recursos no exterior

O projeto que permite a regularização de ativos mantidos no exterior causou polêmica em Plenário e foi retirado da pauta des quarta-feira (28), por decisão de 193 deputados contra 175.
03/11/2015 09h03

O projeto que permite a regularização de ativos mantidos no exterior causou polêmica em Plenário e foi retirado da pauta des quarta-feira (28), por decisão de 193 deputados contra 175. A proposta voltará a ser analisada na próxima terça-feira (3). A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a análise do projeto (PL 2960/15), temendo que abra brechas para a regularização de recursos ilícitos mantidos no exterior, inclusive por envolvidos na operação Lava Jato, além de significar a desconsideração da lei de repressão à evasão de divisas e da lei de lavagem de dinheiro.

Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), argumentou que o Brasil tem até 2018 para aprovar legislação nesse sentido em razão de acordos internacionais assinados pelo País para ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Também favorável à repatriação, a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali, discordou do argumento de que o projeto cria a possiblidade de regularizar recursos de origem ilícita. A deputada, no entanto, disse que é preciso conhecer o texto com as últimas alterações do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), antes de votá-lo.

Legalização

A proposta, de autoria do Poder Executivo, cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita.

Pelo texto, para regularizar os recursos trazidos de volta ao País, o interessado deverá pagar Imposto de Renda e multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado. A regularização importará anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.

O projeto tranca a pauta de votações por tramitar em regime de urgência constitucional.


Ascom