Jandira Feghali e Maria da Penha: Lei Maria da Penha: cumpra-se!

Em cinco anos de vigência, a lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se consolidou como instrumento fundamental para coibir a violência doméstica e punir com mais rigor os agressores.
26/08/2011 15h19

24 de Agosto de 2011 - 8h39

Por Jandira Feghali* e Maria da Penha**


Antes dela, os casos eram julgados pelos juizados especiais e, invariavelmente, os acusados recebiam como pena o pagamento de cestas básicas. A lei definitivamente pegou. Nosso esforço, agora, é para que seja efetivamente cumprida em todos os municípios do país.

A violência contra a mulher desconhece as barreiras geográficas, étnicas, religiosas, de classe ou de instrução. Somente no Brasil, cinco mulheres são agredidas a cada dois minutos. Isso significa que pelo menos 7,2 milhões de brasileiras com mais de 15 anos de idade já sofreram algum tipo de violência doméstica. Para cada cem mulheres assassinadas, 70 o são no âmbito de suas relações.

Por meio de medidas protetivas às mulheres em situação de risco, os agressores considerados mais violentos têm sido afastados do lar. Hoje, a lei é nacionalmente conhecida e conta com pelo menos 85% de aceitação popular.

Internacionalmente, a Lei Maria da Penha foi reconhecida pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

Dados do Conselho Nacional de Justiça comprovam o alcance da lei: em cinco anos, foram 110,9 mil processos sentenciados de um total de 331,7 mil; 1.577 prisões preventivas decretadas; 9.715 prisões em flagrante; mais de 120 mil audiências designadas e mais de 93 mil medidas protetivas concedidas.

É um grande avanço, mas a aprovação dos brasileiros e o reconhecimento mundial ainda resultam insuficientes para assegurar o efetivo cumprimento da lei.

Como fruto da herança patriarcal em nosso país, muitas autoridades vêm se recusando a aplicá-la. O preconceito contra a lei é reflexo do preconceito de gênero.

Além disso, grande parte dos avanços que a lei trouxe precisa de investimentos. O texto obriga à criação de centros de atendimento psicossocial e jurídico, casas-abrigo, delegacias especializadas, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros especializados de perícias médico-legais, centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Essa estrutura precisa ser priorizada no Orçamento e não pode ser alvo de cortes. Para tanto, foi aprovada emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária de 2012 incluindo o programa de combate à violência doméstica contra a mulher no rol das ações não contingenciáveis.

Não é característica de um país avançado apresentar altos índices de violência contra a mulher.

País desenvolvido é também país pacífico, que respeita seus cidadãos e cidadãs, como destaca a campanha Mulheres e Direitos, realizada no âmbito das Nações Unidas em parceria com diversas entidades, dentre as quais o Instituto Maria da Penha.

Para que uma lei tão importante como essa seja realmente cumprida, o poder público deve atuar em harmonia. Não basta apenas existir, ela precisa ser plena e corretamente aplicada em todos os locais do nosso país.

Por um país menos violento e mais respeitoso com suas mulheres, fica aqui o nosso apelo: Lei Maria da Penha — cumpra-se!


* Jandira Feghali é deputada federal pelo PCdoB-RJ e relatora da Lei Maria da Penha

** Maria da Penha é farmacêutica bioquímica, mestre em parasitologia pela USP, vítima de violência doméstica e homenageada no nome da lei

Fonte: Folha de S.Paulo