Estupro coletivo deverá ser incluído no Código Penal
O maior deles ocorreu no Piauí, quando quatro jovens foram agredidas, amarradas, estupradas e jogadas em um penhasco de dez metros de altura por cinco rapazes. Um crime que causou a morte da jovem Danielly Rodrigues, uma menina de 17 anos, e que deixou sequelas nas outras três - marcas de um abuso que o tempo não permitirá serem facilmente apagadas. Neste ano, outros casos também ocorreram na Baixada Fluminense, Fortaleza, Curitiba e Goiânia. Em todos houve a participação coletiva de mais de dois agressores, construindo uma espécie de crime ainda não é abarcada pelo Código Penal na sua peculiaridade.
Para a deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), os casos aconteceram mês a mês, ou seja, com uma frequência perigosa para o campo simbólico. "Quando um fenômeno acontece corriqueiramente, sem que seja evidenciado e solucionado, passa a ser banalizado e, consequentemente naturalizado às práticas culturais. Não podemos ser omissos nesse momento e aceitar que mais crianças sejam vítimas de estupro praticado como entretenimento".
A partir dessa situação, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados apresentou, nesta terça-feira (07), o PL 2265/2015, que tipifica os crimes de estupro compartilhado e coletivo.
De acordo com o projeto, a pena será aumenta em duas vezes caso o estupro seja cometido por duas pessoas - estupro compartilhado - e aumentado em três vezes caso o ato criminoso seja cometido por três ou mais pessoas - estupro coletivo. Também serão aumentadas as penas dos estupros cometidos à noite, em lugar ermo, com uso de arma branca ou de fogo, que reitere o estupro diversas vezes, ou que que resulte em gravidez.
O projeto é de autoria das deputadas Dâmina Pereira (PMN-MG); Elcione Barbalho (PMDB-PA); Flávia Morais (PDT-GO); Gorete Pereira (PR-CE); Carmen Zanotto (PPS-SC); Keiko OTA (PSB-SP); Professora Dorinha (DEM-TO); Rosângela Gomes (PRB-RJ), que juntas integram a coordenação da Secretaria da Mulher.