Entra em vigor lei que prorroga mudanças no calendário escolar até o fim do ano
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas do mínimo de 200 dias letivos.
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas deverão oferecer a carga horária prevista da grade curricular de cada curso.
Outras medidas que poderão ser adotadas são a aglutinação de duas séries ou anos escolares, o ensino remoto e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
Uma lei no mesmo sentido chegou a ser sancionada em agosto de 2020, mas perdeu validade porque estava vinculada ao Decreto Legislativo 6/20 que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 e perdeu a vigência no fim do ano passado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias