Entra em vigor a lei que proíbe despejos até o final deste ano
A proposição foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro com 313 votos a 131, com emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O Plenário rejeitou o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que foi contrário à emenda do Senado.
O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos e, no caso das ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias