Em reunião com Temer, Dulce Miranda apoia a criação de Fundo de Combate à violência contra a mulher

Na defesa da criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, a deputada federal Dulce Miranda foi à audiência da Bancada Feminina, da Câmara, com o presidente Michel Temer. O evento aconteceu nesta quarta-feira, 8, no Palácio do Planalto, em Brasília.
10/02/2017 12h40

Naiara Pontes/SG

Em reunião com Temer, Dulce Miranda apoia a criação de Fundo de Combate à violência contra a mulher

Na defesa da criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, a deputada federal Dulce Miranda foi à audiência da Bancada Feminina, da Câmara, com o presidente Michel Temer. O evento aconteceu nesta quarta-feira, 8, no Palácio do Planalto, em Brasília.

Proposta da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher – CPMI, através do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 298/2013, o Fundo foi defendido pela Bancada. O PLS está em tramitação na Câmara. Os recursos do fundo serão destinados a financiar as ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

“É essencial enfrentarmos a violência contra as mulheres. Elas precisam de proteção do Estado. Estou atuando ao lado da Bancada Feminina pela criação do fundo”, diz a deputada Dulce.

Verba
Os recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres serão aplicados em:

1. Implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

2. Formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência, bem como prevenção e combate à violência;

3. Aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados imprescindíveis ao funcionamento dos serviços referidos neste artigo;

4. Implantação de medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural consoantes com os objetivos e prioridades da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

5. Programas de assistência jurídica às mulheres em situação de violência;

6. Participação de representantes oficiais em eventos científicos relacionados à temática da violência contra as mulheres;

7. Publicações e programas de pesquisa científica relacionados à temática da violência contra as mulheres;

8. Custos de sua própria gestão, exceto despesas de pessoal relativas a servidores públicos.