Deputada Ana quer licença-maternidade para advogadas
Com esse objetivo, a deputada federal, Ana Perugini, apresentou Projeto de Lei, 2.959, de 2015, em que propõe a alteração no Estatuto da Advocacia e no novo Código de Processo Civil.
Com a iniciativa parlamentar, as advogadas terão mais tempo para se dedicar ao filho recém-nascido ou adotado, argumenta Ana, acrescentando:
“Não é justo que, em um país no qual a licença-maternidade é um direito constitucional garantido a todas as trabalhadoras, uma classe se veja privada de usufruir de tal benefício”, ela enfatiza.
Ao dar sustentação à proposta, agora levada à apreciação da Câmara Federal, Ana recorre ao artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que diz: “Todas as trabalhadoras urbanas e rurais possuem direito à licença-maternidade pelo prazo de quatro meses”. A Constituição ainda dispõe, em seu artigo 226, que “a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado”.
No mais, salienta Ana, “o projeto é uma reivindicação antiga das advogadas, pois muitas mulheres no exercício desta laboriosa profissão acabam evitando ou postergando longamente a concepção de filhos, tendo em vista as pressões que cotidianamente recebem. Sabemos atualmente do enorme esforço que as mulheres advogadas passam durante a fase neonatal, tendo que conciliar trabalho, audiências e a devida amamentação”.
E assim, conclui, a deputada Ana: “A extensão da licença-maternidade, com a suspensão dos prazos processuais em favor da advogada autônoma, é medida que se impõe, pois, embora não seja empregada em sentido formal, é ela curadora de enormes responsabilidades perante seus clientes e o Poder Judiciário”.
Na Câmara Federal, Ana integra as Comissões de Educação, de Minas e Energia, de Licitações e da Crise Hídrica. É coordenadora da Frente Parlamentar pela Implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), para o Estado de São Paulo.