Comissão aprova teste de DNA em parente no caso de o suposto pai estar desaparecido
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado, que busca facilitar o reconhecimento do pai biológico de filhos que não apresentam o nome do genitor nos documentos oficiais.
Pelo Projeto de Lei 3248/12, que altera a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/92), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização de exame de pareamento genético (teste de DNA) em parentes consanguíneos do investigado. O magistrado convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
A redação atual do artigo 2º-A da lei é mais genérica e diz que, na ação de investigação de paternidade, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.
Relatório
A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a aprovação do projeto. Ela destacou a importância da medida para o desenvolvimento de crianças e adolescentes supostamente órfãos. “Isso é fundamental para dar a essa criança e a esse adolescente o direito de ter, em sua certidão de nascimento, o reconhecimento de seu pai e também todos os direitos previstos em lei, como a herança, caso seja este o caso", afirmou a parlamentar, ressaltando a simplicidade da realização dos testes de DNA.
A deputada acrescentou que, segundo a legislação brasileira, todo cidadão tem o direito de saber quem é seu pai biológico. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, informou Carmen Zanotto.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte Câmara Notícias