CCJ aprova projeto de Dorinha que classifica atividades extracurriculares como despesa de desenvolvimento do ensino

Foi aprovado nesta terça-feira, 08, na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 3940/12, de autoria da deputada Professora Dorinha (democratas/TO) que define os gastos com atividades curriculares complementares como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator da matéria, deputado Efraim Filho (Democratas/TO), deu parecer favorável à proposta.
10/09/2015 09h35

Foi aprovado nesta terça-feira, 08, na Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 3940/12, de autoria da deputada Professora Dorinha (democratas/TO) que define os gastos com atividades curriculares complementares como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator da matéria, deputado Efraim Filho (Democratas/TO), deu parecer favorável à proposta.

A democrata explicou que atividades como feiras de ciência, matemática, literatura e cultura e outras ações voltadas para o aprendizado do aluno ou à formação do profissional da educação se inserem no contexto da educação escolar. Ela disse ainda que órgãos de controle externo vêm questionando os gastos de escolas com a realização de feiras e exposições, além de outras atividades extras. “Não deve haver dúvida de que atividades dessa natureza se colocam no conjunto da educação escolar e também do aperfeiçoamento dos professores”, reclamou Dorinha.

Professora Dorinha pontuou ainda que essas atividades extras têm o objetivo de desenvolver tanto o educando como o próprio educador, além de munir de meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, colaborando com o desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural e profissional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. A proposta segue para o Senado Federal.