Câmara aprova urgência para projeto que reserva vagas para mulheres no Legislativo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/9) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1951/2021, do Senado, que estabelece percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038, quando seriam garantidas 30% das vagas às mulheres. A proposta poderá ser votada pelo Plenário nesta quinta-feira (9).
09/09/2021 11h25

Ilustração: Thiago Fagundes - Agência Câmara

Câmara aprova urgência para projeto que reserva vagas para mulheres no Legislativo

Ilustração mulheres na política

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/9) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1951/2021, do Senado, que estabelece percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038, quando seriam garantidas 30% das vagas às mulheres. A proposta poderá ser votada pelo Plenário nesta quinta-feira (9/9). 

O Projeto de Lei 1951/2021 determina porcentagem mínima de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas dos estados, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. Serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo. 

Conforme a proposição, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.

Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O texto também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora). 

Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal. 

Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação. 

 

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias