Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.
O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.
Gravidez de risco - Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Carência - Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade. Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.
Pontos rejeitados - O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam mudar o texto. Confira:
- destaque do PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial;
- destaque do PT tinha o mesmo objetivo do apresentado pelo PCdoB;
- destaque do PT pretendia manter as empregadas gestantes com comorbidades afastadas do trabalho presencial;
- destaque do Psol pretendia retirar a volta ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus;
- destaque do PSB pretendia excluir dispositivo que definia a opção pela não vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual;
- destaque do PT pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia seguiria os mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde.
Críticas - A alteração do regime de teletrabalho para gestantes durante a pandemia dividiu opiniões em Plenário durante a discussão do PL 2058/221. Segundo a relatora Paula Belmonte a imunização autoriza a flexibilização do teletrabalho para as gestantes. “Temos recebido informação de várias mulheres que querem retornar ao trabalho. Neste momento tão especial da gestação, muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, afirmou.
A líder do PSOL, deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), reconheceu que houve avanços na negociação, mas criticou a proposta. “Não dá para colocar em oposição grávidas e puérperas de um lado, e pequenos comerciantes, pequenos empresários de outro. Temos que superar essa falsa polêmica e cobrar do Estado brasileiro”, disse. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto não deveria estabelecer o trabalho presencial como regra e criticou a votação do texto por votação remota. “Esta Casa está votando de forma remota o retorno das grávidas ao trabalho, um retorno pela simples imunização, com critérios que não são definidos. A grávida que disser que não quer se imunizar retorna ao trabalho”, criticou.
Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta pune as grávidas. Ela afirmou que parlamentares chegaram a discutir com o governo um socorro para as micro e pequenas empresas para garantir o pagamento do afastamento das grávidas para pequenas e médias empresas. “Fizemos várias reuniões no Ministério da Economia. A nossa surpresa é que, de repente, aparece um projeto como esse”, afirmou.
Com informações da Agência Câmara Notícias