Câmara aprova registro imediato de medidas protetivas de mulheres em banco de dados do CNJ
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/02) o projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Plenário aprovou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
A redação contou com parecer favorável da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG). O texto prevê a vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.
Medidas - Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
O projeto havia sido aprovado na Câmara em abril de 2021. Na época, a autora lembrou que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha, o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil, levando à necessidade de instrumentos que melhorem a agilidade do atendimento pelas forças de segurança. “Possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes facilitará a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, afirmou Flávia Morais, recordando que a ideia original do projeto foi apresentada primeiramente pela ex-deputada Pollyana Gama.
Fonte: Agência Câmara de Notícias