Câmara aprova projeto que tipifica crime de abuso de poder em troca de benefício sexual

Projeto de autoria da deputada Tabata Amaral e outras parlamentares segue para análise do Senado.
08/03/2023 20h15

Foto: Pablo Valadares - Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que tipifica crime de abuso de poder em troca de benefício sexual

Deputada Tábata Amaral, autora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/3) projeto de lei que torna crime condicionar a prática de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4534/2021, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, inclui no Código Penal nova tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.

Assinam a coautoria, pela bancada feminina, as deputadas Adriana Ventura - NOVO/SPCarla Dickson - PROS/RN,  Professora Dayane Pimentel - UNIÃO/BA e Leda Sadala - AVANTE/AP. O texto foi aprovado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública.

“Imagino que todos já tenham se deparado com denúncias de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. Ao tentar entrar em um presídio para visitar um parente, por exemplo, a mulher é submetida a situações como a de um funcionário que lhe diz que ela não vai entrar se não prestar um serviço sexual”, exemplificou a autora.

Ela citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.

Segundo a deputada Maria do Rosário, a aprovação do projeto preencherá lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”.

Foto: Pablo Valadares - Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa. Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Maria do Rosário, relatora do projeto

 

Emenda - Tabata Amaral e outras deputadas defensoras do projeto se comprometeram com o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) a defender a aprovação de emenda de sua autoria na tramitação do projeto no Senado.

A emenda incluiu igual punição para aquele que exigir essa atividade sexual para não praticar algum ato que deva em razão de suas atribuições. “A conduta de não fazer, a conduta omissiva, é um fato atípico e isso não consta do projeto. Por isso apresentei a emenda”, destacou.

Debate - Ao apoiar o projeto, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou a importância do novo tipo penal. “Ele tipifica uma ação que é absolutamente criminosa, de uma pessoa, em razão do trabalho, exigir da outra relação sexual”, explicou.

“Felicitamos a deputada Tabata, porque seu projeto é bastante meritório e houve bastante debate. Estamos louvando essa iniciativa, queremos proteger as pessoas desse tipo de assédio, desse crime”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Para a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto avança na proteção da mulher. “A deputada Tabata deu um show na proteção e garantia dos direitos de mulheres, inclusive de mulheres que estavam na invisibilidade, algo que o projeto pretende mudar com esse novo tipo penal”, afirmou.

O que a lei já pune - Hoje, o Código Penal já prevê o crime de assédio sexual – ou seja, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.

Além disso, o código tipifica o crime de concussão, isto é, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A mesma pena é prevista para a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício e para a corrupção passiva – solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias