Câmara aprova projeto que permite educação dos filhos em casa

Texto aprovado é substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e agora segue para análise do Senado Federal.
19/05/2022 18h06

Foto: Paulo Sérgio - Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que permite educação dos filhos em casa

Relatora da proposição, deputada Luisa Canziani

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19/5) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 3179/2012, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês de homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. "O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras", disse Luisa Canziani.

Apoios e críticas - Na bancada feminina, houve críticas e defesas ao projeto. A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) lembrou que “durante a pandemia, o povo defendia a volta às aulas na maior gritaria de que o estudante só aprende na escola. Agora vejo as mesmas pessoas dizendo que as crianças devem ficar em casa”, afirmou. Para Sâmia Bomfim (Psol-SP) “esse projeto fere de morte o direito à educação. É na sala de aula que se tem capacidade de ter o desenvolvimento cognitivo completo, de socialização, e isso é indispensável para a educação”, opinou a deputada. Joênia Wapichana (Rede-RR) defendeu que “a proposta é bem complexa e fere conceitos e a legislação de diversas áreas, principalmente na educação e na assistência social”. Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que “o homeschooling tem que ser uma ferramenta disponível para alunos que tenham alguma indicação médica e que tenham famílias itinerantes. Tornar uma modalidade educacional é negar a vivência coletiva na escola”. Para a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), esse será um resultado da votação: “No Dia do Combate à Exploração Infantil, esta é uma mensagem horrível que a Câmara dos Deputados passa. É um projeto que não olha para o trabalho infantil que existe e para a exploração sexual e violência doméstica”, criticou. 

Em apoio à proposição, a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP) considerou que “o homeschooling é um avanço para a educação brasileira e vai equiparar nossa educação com a de países que oferecem há muito tempo esse tipo de educação, ou pelo menos teremos a chance de chegar perto desses países”. Por sua vez, a deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES) acredita que “o homeschooling representa a expressão da liberdade de os pais determinarem os valores sob os quais os filhos serão educados”. 

Transição - Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico. Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações - O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor. 

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso. A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências. Já o Conselho Tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis - Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos - O PL 3179/2012 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos:

  • no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
  • no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
  • na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/1990); e
  • na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/2006)

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações - Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o substitutivo remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases.

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito - Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:

  • forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
  • quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
  • se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
  • se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias