Câmara aprova projeto que cria auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica

Pagamento de aluguéis será incluído entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Projeto das deputadas Marina Santos e Rejane Dias foi relatado por Lídice da Mata e segue para o Senado.
10/03/2022 17h38

Foto: Paulo Sergio - Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica

Projeto foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Lídice da Mata

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/3) projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado. 

De acordo com o Projeto de Lei 4875/2020, das deputadas Marina Santos (PL-PI),  Rejane Dias - PT/PI e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida. 

O substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA)prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 

Esses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios. “Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.

Atuais medidas - A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias