Câmara aprova projeto que amplia limite de gastos com publicidade de empresa pública
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O Projeto de Lei 2896/2022, da deputada Celina Leão (PP-DF), será enviado ao Senado.
Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração. A autora argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática.
Quarentena - Os deputados aprovaram o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O substitutivo muda também, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/2016), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Adicionalmente, a relatora estendeu a mesma regra para o caso de agências reguladoras.
“A quarentena atual é demasiadamente extensa. Atinge inclusive dirigentes de pequenos partidos que são impedidos por três anos de assumir qualquer cargo em um município”, exemplificou Margarete Coelho.
Eleições - Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela Lei 14.356/2022.
Com a mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Assim, justifica a autora, o projeto pretende dar redação semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.

Competição - A fim de evitar perda de competitividade de empresas estatais em ano eleitoral, Celina Leão propõe que seja permitido realizar despesas com patrocínio e publicidade mercadológica e de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, mas limitados a 2% da receita.
“A legislação atual impõe um limite para o ano todo das eleições, tornando-se um ônus além do necessário para essas entidades, pois as eleições acabam em outubro e empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras sofrerão com essas limitações nos meses posteriores, quando ocorrem eventos como Black Friday e Natal, enquanto as demais empresas privadas estarão livres para investirem em publicidade, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária”, explicou a autora.