Câmara aprova projeto de combate à violência contra a mulher

Proposta amplia ações de fiscalização de medidas protetivas e estimula criação de delegacias especializadas no atendimento aos casos de violência contra mulheres.
30/11/2022 09h15

Foto: Pablo Valadares - Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de combate à violência contra a mulher

Paula Belmonte, relatora e autora do substitutivo aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao Projeto de Lei 781/2020, do Senado. Em razão das mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação. Junto ao projeto aprovado, tramitaram apensados proposições de autoria de outras deputadas da bancada feminina, como Celina Leão (PP-DF), Maria Rosas (Republicanos-SP), Vivi Reis (PSOL-PA)Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Renata Abreu (Podemos-SP), Iracema Portella (PP-PI), Rejane Dias (PT-PI), Erika Kokay (PT-DF) e Rose Modesto (PSDB-MS), entre outros.

Segundo o texto, os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Essas patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes crimes em geral cometidos contra mulheres crianças, adolescentes e idosas. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. Essas patrulhas terão ainda a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, inclusive com visitas periódicas às vítimas sob proteção.

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a ofendida cujo agressor descumprir medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

“Este Parlamento tem de estar atento a esse tipo de violência porque precisamos, cada vez mais, de mulheres na liderança. E para que isso aconteça, nós temos que dar força às mulheres que chegarem a esse local”, afirmou Paula Belmonte.

Funcionamento ininterrupto - O texto prevê que o poder público deve prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, seja por meio das DEAMs, da Defensoria Pública, dos juizados especializados ou pelo Ministério Público e/ou entidades da iniciativa privada por meio de instrumentos legais, como convênios.

As Deams deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões de outras unidades policiais. Para facilitar o acesso, devem possuir número de telefone para acionamento imediato, inclusive por meio de serviço de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).

Nos municípios onde não houver essas delegacias, a delegacia existente deve priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores capacitados previamente, mantendo sempre disponível um espaço específico e especializado para atender as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Delegacias em municípios - Com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados, esses entes federados terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas. A implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.

O texto aprovado apresenta, ainda, outros pontos, tais como: alteração na Lei Maria da Penha para atribuir prioridade de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp); em caso de violência contra a mulher idosa, deve-se aplicar a Lei Maria da Penha se esta for mais favorável à vítima que o Estatuto do Idoso; o órgão policial que realizar o primeiro registro de caso de violência contra a mulher deve preencher formulários unificados de dados e compartilhar as informações para as providências cabíveis; o atendimento à ofendida não pode ser realizado por pessoa que tenha antecedente criminal, esteja sendo investigada por crime relacionado à violência doméstica e familiar ou ainda seja ré em processo dessa natureza. 

Atendimento especializado - A deputada Maria Rosas, procuradora-adjunta da Mulher e autora de uma das proposições apensadas e aprovadas (PL 4734/2019), defende que a quantidade de delegacias de atendimento à mulher e o atendimento especializado às mulheres vítimas de violência ainda deixam muito a desejar no Brasil: “Precisamos avançar, pois o número da violência doméstica cresce exponencialmente. O atendimento humanizado e capacitado é tão importante quanto o atendimento 24 horas, de modo que a mulher seja atendida integralmente pela delegacia da mulher como recomenda a Lei Maria da Penha e o Protocolo Único de Atendimento", concluiu.

Também entre os projetos apensados e aprovados, o PL 2348/2021, da deputada Vivi Reis, procuradora-adjunta da Mulher da Câmara, dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, nos municípios com mais de 60 mil habitantes, e também estabelece prazo de cinco anos para a criação das delegacias, que devem atender às diretrizes de estrutura e atendimento definidos nos artigos 8º e 10º da Lei Maria da Penha. A relatora acatou a proposta da deputada Vivi Reis e concedeu o prazo de dois anos para a inclusão da criação de delegacias nos planos de execução do Fundo Nacional de Segurança Pública, de forma progressiva, a partir dos municípios mais populosos, sob pena de não terem acesso aos recursos do FNSP. Vivi Reis destacou que a aprovação da proposta "marca a atuação da Câmara durante a campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres e que é a Delegacia da Mulher que vai dar maior segurança para as mulheres brasileiras e, principalmente, combater a violência antes do último estágio da violência, que é o feminicídio”, disse.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto deveria ter criado uma multa para o gestor que não cumpre a norma, para que os estados cumpram a determinação e de fato ampliem o atendimento especializado à mulher. Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que o atendimento à mulher deve ser ininterrupto. “É importante esta Casa lembrar que, se no município não houver uma delegacia da mulher, a delegacia comum tem o dever de socorrer a mulher com um protocolo humanizado”, alertou. 

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) lembrou que, apesar de a violência contra a mulher ter aumentado, apenas pouco mais de 7% dos municípios têm delegacia da mulher. “Precisamos ampliar esse número e manter as delegacias abertas”, disse.

O deputado Ricardo Silva (PSD-SP) afirmou que a proposta é de extrema relevância. “O texto institui o atendimento policial ininterrupto e preferencialmente com policial do sexo feminino, além de estipular rondas preventivas ou visitas programadas às mulheres sob medida protetiva”, declarou. Ele também destacou que a proposta garante efetividade à Lei Maria da Penha. Já o deputado Darci de Matos (PSD-SC) também defendeu a proposta. “É mais segurança e mais proteção para as mulheres”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias