Câmara aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher

Foi aprovado na terça-feira (23/11) o Projeto de Lei 301/2021, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto, de autoria da coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), em conjunto com o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), teve relatoria a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e prevê, ainda, que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica.
24/11/2021 10h55

Banco de Imagens - Câmara dos Deputados

Câmara aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher

Autora e relatora do projeto, deputadas Celina Leão e Tia Eron

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23/11) o Projeto de Lei 301/2021, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço. A proposta será enviada ao Senado Federal. Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave. 

De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia. Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

Monitoração eletrônica - O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza.
Para Celina Leão, que é coordenadora da bancada feminina, o projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas. “O uso da tornozeleira passa a constar do Código de Processo Penal para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas”, afirmou. Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança. 
Afastamento imediato - Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes. Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.
Prioridade na tramitação - Por fim, o substitutivo de Tia Eron concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias