Câmara aprova cota imediata para mulheres na Lei Geral do Esporte

Matéria segue para análise do Senado Federal e inclui benefício a ex-atletas na Lei Geral do Esporte.
07/07/2022 10h38

Foto: Michel Jesus - Câmara dos Deputados

Câmara aprova cota imediata para mulheres na Lei Geral do Esporte

Coordenadora da bancada feminina, Celina Leão, com presidente Arthur Lira em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/7), em Plenário, destaques que incluíram na proposta de Lei Geral do Esporte (PL 1153/2019), do Senado Federal, medidas favoráveis às mulheres e a ex-atletas e contrárias a isenções fiscais para empresas promotoras de eventos. O texto segue para o Senado. 

Um destaque do PT garantiu eficácia imediata à cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. O texto rejeitado aplicava a cota a partir de 2028. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) lembrou que a eficácia imediata da cota já tinha sido aprovada pelo Senado. Já o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou que não há justificativa para prorrogar essa determinação. “Por que não dar vigência imediata e garantir a participação das mulheres?”, questionou.

Entre outros pontos do texto aprovado que se relacionam às mulheres estão:

- os contratos com atletas mulheres não poderão prever qualquer tipo de condicionante relativa à gravidez, à licença-maternidade ou a questões sobre maternidade em geral;

- convenção ou acordo coletivo de trabalho disporá sobre a regulação do trabalho do atleta profissional, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade esportiva e do trabalho das mulheres, assim como a proteção ao trabalho do menor de idade;

- em crimes que já constavam do Estatuto do Torcedor, o texto aprovado pelos deputados prevê a aplicação da pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para o torcedor que participar de brigas de torcidas. Atualmente, o estatuto lista apenas as ações de promover tumulto ou praticar violência perto dos estádios e portar objetos para praticar violência. Essa pena será aumentada de 1/3 até a metade para aquele que organiza ou prepara o tumulto ou incita a sua prática. Outro agravante, que dobra a pena, será para o crime ligado a casos de racismo no esporte brasileiro ou se cometido contra as mulheres; e 

- para poderem receber recursos federais e de loterias, as entidades do Sistema Nacional do Esporte deverão garantir isonomia na premiação a atletas homens e mulheres nas competições que organizarem.

 

Saiba mais sobre a aprovação da Lei Geral do Esporte: Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral do Esporte

Com informações da Agência Câmara de Notícias