Bancada feminina espera derrubar veto ao projeto que cria programa nacional de saúde menstrual
A bancada feminina da Câmara dos Deputados espera derrubar nesta terça-feira (08/02), na sessão do Congresso Nacional, o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei 4.968/2019, aprovado em 2021 e transformado na Lei nº 14.214/2021, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
O Projeto de Lei 4.968/2019 teve autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), e cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. Pela bancada feminina, assinam a coautoria do projeto as deputadas Iracema Portella (PP-PI), Erika Kokay (PT-DF), Maria do Rosário (PT-RS) e outros deputados. No Plenário da Câmara, a relatoria coube à deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e, no Senado, foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
A deputada Celina Leão (PP-DF), da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, informa que a derrubada do veto é uma das prioridades da bancada feminina. Ela explica que “a pobreza menstrual é um problema de saúde pública, que vai além da falta de dinheiro para comprar produtos adequados para a higiene menstrual”. Também acredita que esta situação “denuncia o problema da falta de acesso à água e ao saneamento básico, a profunda desigualdade social e o quanto há de desinformação na sociedade sobre as questões que envolvem a saúde da mulher”, afirma.
De acordo com o estudo da UNICEF “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, 900 mil meninas e jovens do Brasil não têm acesso à água canalizada em seus domicílios e 6,5 milhões vivem em casas sem ligação à rede de esgoto. O estudo aponta ainda que mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas (desde a falta de acesso a absorventes até instalações básicas inadequadas, como banheiros e sabonetes). Dessas, quase 200 mil alunas estão totalmente privadas de condições mínimas para cuidar da sua menstruação no ambiente de ensino, o que impacta em ausências nas atividades pedagógicas e até no rendimento escolar.
Contexto - O projeto que deu origem à lei institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Ao vetar o projeto, o governo argumentou que não há “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”, e que não havia dotação orçamentária prevista na proposição. “Vários governos municipais e estaduais já estão implementando projetos relacionados à pobreza menstrual tendo como norte sua articulação com o sistema educacional, e dialogando diretamente com o interesse público. Os dados demonstram que o problema é real, tanto no aumento da evasão escolar como também na melhoria da condição de saúde da população brasileira”, justifica a coordenadora da bancada feminina.
De acordo com a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, no âmbito federal, as políticas intersetoriais de saúde e educação consolidam-se na forma do Programa Saúde na Escola (PSE) e o projeto aprovado na forma da lei prevê a integração e articulação entre essas duas áreas, de forma a observar a autonomia das unidades federadas e, consequentemente, das suas redes e instituições de ensino.
A nova legislação beneficiará estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Sobre a alegação do governo para o veto de que não houve indicação da fonte de custeio ou medida compensatória, Celina Leão lembra que o parecer ao substitutivo apresentado pela relatora ao projeto de lei na Câmara dos Deputados, e aprovado, previu - sim - a indicação. “Parte dos recursos financeiros para o atendimento das beneficiárias serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional e ainda das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual”, esclarece Celina.
A coordenadora da bancada feminina também destaca que “é importante frisar que o projeto (lei) busca assegurar produtos para saúde íntima da mulher a uma clientela que inclui, dentre outras mulheres, estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública de ensino, com recursos do Sistema Único de Saúde. Não há previsão de que os recursos se originem da área da educação. Além disso, há amplo espaço para a regulamentação seguir as demais políticas intersetoriais de educação e saúde em que se têm como diretrizes a autonomia federativa, a articulação, a integração, a descentralização e a territorialidade. Não há de se falar, portanto, em incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Esses não são, portanto, argumentos que sustentam os vetos”.
A sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (8/2) está prevista para 16 horas na Câmara e às 18 horas no Senado. Para a derrubada do veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Ao todo, há 19 vetos na pauta, incluindo diversos temas de atuação da bancada feminina, como o veto total ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde; o veto parcial ao Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2016 (PL nº 5.000/2016, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como SCD nº 3/2018), que institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO); o veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e o veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, que trata sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
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07/02/2022 - Ascom - Secretaria da Mulher