Bancada Feminina cobra informações do Ministro da Saúde sobre restrição ao financiamento de mamografias e prazo para tratamento

Na última quinta-feira (06), a Bancada Feminina da Câmara dos Deputados apresentou dois Requerimentos de Informação à Mesa, para que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, informe os motivos que levaram o Ministério a restringir o financiamento de exames de mamografia bilateral realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
20/02/2014 17h27

De acordo com a Lei 11.664/2008, o SUS deveria assegurar a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, o que garantiria maior possibilidade de detecção precoce do câncer de mama. De acordo com especialistas, nos casos em que o tumor é detectado em seu estágio inicial os tratamentos são mais eficazes e as possibilidades de cura são de mais de 90%. Porém, a Portaria nº 1253/2013, do Ministério da Saúde, restringe o exame gratuito a mulheres de 50 a 69 anos. Para a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), os municípios não terão recursos para arcar com os gastos dos exames sem que haja financiamento federal.

A norma ministerial também foi considerada um retrocesso pela coordenadora da Bancada Feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e pelas associações médicas do país. Jô Moraes afirmou que é preciso avançar em políticas de prevenção e não restringir o acesso das pessoas aos exames de mamografia. "O câncer de mama é a segunda maior causa de morte por câncer no Brasil. Não podemos imaginar que as mulheres de 40 a 49, faixa em que ocorre 25% da incidência desse tipo câncer, sejam desassistidas de mecanismos de tratamento precoce, que começa a partir do exame", argumentou Jô Moraes.

Outro requerimento de informações apresentado pela Bancada Feminina questiona os motivos que levaram o Ministério da Saúde a elaborar outra norma (Portaria nº 876/2013) em desacordo com o que dispõe a Lei 12.237/2012. De acordo com a lei, o prazo para o primeiro tratamento de câncer deve ocorrer em até 60 dias após a data em que for firmado o laudo patológico, ou seja, após diagnosticado o câncer. Porém, de acordo com a portaria ministerial, a data começa a contar a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente. Apesar de sutil, a diferença pode custar a vida de muitas pessoas. Via de regra, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre no momento da consulta com o médico, que pode ocorrer muitos dias depois de o paciente já estar com o laudo patológico em mãos.