Aprovado parecer de Dorinha sobre reserva de vagas a pessoas com deficiência em cursos de instituições federais
A Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta quarta-feira, 27, o parecer da deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 485/15, de autoria do deputado Alfredo Nascimento, que estabelece reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos concursos seletivos para ingresso em cursos de instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio. O PL visa reservar 5% das vagas dos processos seletivos das instituições federais de ensino para pessoas com deficiência.
Professora Dorinha justificou que a Lei 12.711/12, conhecida como a “Lei das Cotas”, garante 50% das matrículas por curso e turno nas universidades e institutos federais de educação a alunos oriundos das escolas públicas, mas não trata da pessoa com deficiência.
“Todos nós procuramos avançar no mundo do trabalho, ter melhores condições de vida e a educação é instrumento para isso. Como já existe a vinculação de um percentual de vagas para o ensino público por toda essa questão de equilíbrio e de políticas de combate às desigualdades, achei interessante abrir esse percentual dentro desse foco da igualdade também para as pessoas com deficiência”, disse Dorinha.
Em seu parecer, a democrata pontuou que, assim como a Constituição Federal garante às pessoas com deficiência a reserva percentual de cargos e empregos públicos, e a Lei nº 8.112 estabelece que até 20% das vagas oferecidas em cada concurso destinem-se a candidatos com deficiência, é importante que esse mesmo direito seja assegurado nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.