Aprovada urgência para projeto sobre direitos de deputadas gestantes
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Resolução 31/2023, das deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Luisa Canziani (PSD-PR), que altera o Regimento Interno da Casa para assegurar direitos às deputadas federais gestantes, como voto on-line a partir da 30ª semana de gestação. Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.
Na justificativa do projeto, as autoras explicam que as últimas legislaturas do Congresso Nacional foram caracterizadas pelo aumento da bancada feminina de deputadas federais e senadoras. "Ainda que esse aumento se mostre insuficiente para suprir o déficit abissal de participação política das mulheres nos cargos de alto escalão dos Poderes da República, urge adaptar as normas de funcionamento desta Casa de Leis às necessidades das mulheres, para que não haja qualquer obstáculo à plena participação igualitária entre os representantes políticos, independentemente de seu gênero", argumentam.
Esta é uma antiga reivindicação da bancada feminina, uma vez que não existe, até então, uma norma que ampare as deputadas federais gestantes, notadamente a partir da 30ª semana de gestação, quando as viagens de avião requerem inúmeras precauções, inclusive com a necessidade de atestado médico a partir desse período ou até a presença do próprio médico no voo, a partir da 38ª semana.
"Nossa proposta é no sentido de evitar que essas deputadas federais sejam impedidas de participar das deliberações legislativas em Plenário ou nas Comissões, exatamente pela dificuldade de deslocamento ao Palácio do Congresso Nacional em Brasília. Por isso propusemos que, a partir da 30ª semana de gestação ou mediante apresentação de atestado médico, elas tenham o direito de registrar presença e participar das deliberações no Plenário e nas Comissões de forma remota, o que, aliás, já é assegurado aos parlamentares no desempenho de missão autorizada pela Câmara dos Deputados", destaca Soraya Santos.
Luisa Canziani (foto), que atualmente coordena a bancada feminina, acrescenta que "a mesma prerrogativa deve ser assegurada às deputadas federais que regressam do gozo de licença gestante até o prazo de 180 dias consecutivos após o início dessa licença. Isso é necessário porque as servidoras públicas possuem o direito à licença à gestante de 180 , exatamente em respeito aos cuidados que devem ser assegurados tanto à mãe quanto à criança e ao próprio vínculo que se cria entre elas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 56, impõe a convocação do suplente para as licenças superiores a 120 dias. Em complemento, o artigo 235, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determina que o deputado que se licenciar, com assunção de suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a 120 dias, da licença ou de suas prorrogações. Como consequência, as deputadas federais que pretendam gozar a licença à gestante por prazo superior a 120 dias não podem sequer optar por regressar ao mandato em período inferior, em face da proibição regimental", alerta.
A medida visa solucionar a injustiça dessa situação para permitir e garantir que as deputadas possam gozar a licença gestante pelo período de 120 dias, sem a convocação da suplência, e, nos 60 dias seguintes, possam registrar presença e participar das deliberações parlamentares de forma remota, permitindo-se, assim, também, um resguardo de 180 dias às parlamentares que buscam conciliar os desafios da vida política com a maternidade.
Ascom - Secretaria da Mulher, com informações da Agência Câmara de Notícias