Aprovada urgência para projeto que pune quem praticar violência patrimonial contra cônjuge
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/3) o regime de urgência ao Projeto de Lei 3059/2019, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que atualiza a legislação para garantir a punição de violência patrimonial. A proposta poderá ser incluída na pauta de votações da semana.
O texto determina que não serão aplicadas às condutas criminalizadas pela Lei Maria da Penha as hipóteses de isenção de pena previstas no Código Penal para crimes contra o patrimônio quando há parentesco ou casamento entre a vítima e o ofensor. “Crimes como roubo, furto, apropriação indébita, dano, estelionato e outros crimes patrimoniais têm ficado sem a devida punição”, critica a autora.
Escusas absolutórias - O Código Penal traz hipóteses que isentam o agressor de pena nos crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato, fraude, receptação. Quando o crime for praticado entre cônjuges, durante a sociedade conjugal, e entre descendentes e ascendentes, o autor do fato está isento de pena. Nos casos de cônjuge separado judicialmente, irmão, tio ou sobrinho, que coabitam, a punição depende de representação da vítima.
Essas hipóteses de absolvição foram alteradas após o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para vetar a isenção nos casos em que a vítima é maior de 60 anos. Pela proposta, também não serão válidas para os crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Fonte: Agência Câmara de Notícias