Após luta da deputada, projeto dos planos funerários vai à sanção

O Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara 50/2014, que define normas para comercialização de planos de assistência funerária.
26/02/2016 17h06

A votação foi possível graças ao trabalho da deputada Gorete Pereira, relatora da matéria na Câmara dos Deputados. “Essas regras são importantes para regulamentar o setor, preservando o consumidor e as empresas que comercializam os planos. 

Atualmente, a comercialização segue as regras do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a relatora.

O PLC 50/2014 estabelece que os planos apresentem contrato detalhado dos serviços prestados: atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros. Deve constar ainda valor pago, número de parcelas, reajuste, cancelamento, suspensão e carência.

Além disso, as empresas devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

A fiscalização ficará a cargo dos Procons e a pena pelo descumprimento das regras poderá ser advertência, multa, suspensão das atividades ou até mesmo interdição.