Ana Perugini quer transformar corrupção de menores em crime hediondo

“Não podemos permitir que adultos usem crianças na prática de crimes”, diz a deputada federal
04/07/2016 09h42

A deputada federal Ana Perugini, coordenadora da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo, quer que a prática de corrupção de menores se torne crime hediondo. É o que propõe o projeto de lei 5.387/2016, protocolado pela parlamentar, na Câmara dos Deputados.

O texto, que prevê mudanças na Lei dos Crimes Hediondos (lei 8.072/1990), sugere tratamento de crime hediondo para a corrupção de menores, que está prevista no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consiste no comportamento de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. 

De acordo com a deputada, “o crime de corrupção de menores é um fenômeno que merece toda a atenção dos legisladores”. “É fundamental que a prática de delitos seja controlada de maneira mais criteriosa, ainda mais quando envolve crianças”, afirma Ana Perugini. 

Ana acredita que a proposta consagra o ideal de proteção às crianças e aos adolescentes, conforme previsto no artigo 227 da Constituição, que estabelece que: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

“Estamos visando um tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menores. Não podemos permitir que pessoas adultas usem suas influências para fazer com que crianças e adolescentes pratiquem crimes e nem podemos ser omissos ao que diz a Constituição Federal”, defende a parlamentar, ao justificar o projeto.

O texto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e passará pelo crivo de outras comissões da Casa, antes de seguir para votação em plenário.

Ascom