Comissão aprova inclusão de alunos com transtorno mental na educação especial
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96) estabelece que essa modalidade de ensino abrange alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
A autora da proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), destaca que a esquizofrenia, por exemplo, é um transtorno mental grave que atinge até 1% da população brasileira e merece ser considerada na LDB.
A relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), foi favorável à proposta. “Os estudantes que sofrem desses transtornos devem encontrar na escola um ambiente que os apoie e contribua para a superação dos preconceitos, da ignorância em relação a essas patologias e dos maus-tratos infligidos pela sociedade às pessoas com esses problemas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
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