Glossário de acessibilidade
- Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Acessível: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
- Adaptável: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
- Adequado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
- Ajuda técnica: produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
- Área de aproximação: espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.
- Área de resgate: área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.
- Área de transferência: espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se.
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Aro magnético: também conhecido como amplificador de indução magnética, é um sistema de escuta assistida que provê às pessoas com deficiência auditiva o acesso à informação e à comunicação. Consiste de um amplificador especialmente projetado, o qual recebe o sinal de uma fonte de áudio e o transmite através de um cabo ou fita de metal instalado no perímetro de um ambiente fechado, criando um campo magnético que é captado pela bobina telefônica (T) existente nos implantes cocleares e na maioria dos aparelhos auditivos, eliminando-se os ruídos de fundo.
- Audiodescrição: recurso de acessibilidade comunicacional destinado principalmente a pessoas com deficiência visual que consiste na tradução de imagens em palavras por meio de técnicas e habilidades, aplicadas com o objetivo de proporcionar uma narração descritiva em áudio ou na forma escrita, para ampliação da compreensão de imagens estáticas ou dinâmicas, textos e origem de sons não contextualizados, especialmente sem o uso da visão.
- Avatar: figura virtual semelhante fisicamente ao ser humano.
- Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
- Barreiras atitudinais: preconceitos, estigmas, generalizações e estereótipos em relação às pessoas com deficiência. Tais barreiras refletem atitudes de inferioridade, pena, exaltação do heroísmo, ignorância, desconhecimento ou medo. As barreiras atitudinais não são visíveis e, na maioria das vezes, são inconscientes e de difícil reconhecimento, principalmente por parte de quem as pratica.
- Barreiras de comunicação: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.
- Barreiras nas edificações: obstáculos existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar.
- Barreiras nos transportes: obstáculos existentes nos serviços de transportes.
- Barreiras urbanísticas: obstáculos existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.
- Calçada rebaixada: rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e a rua.
- Capacitismo: ato de discriminação, preconceito ou opressão contra pessoa com deficiência. É barreira atitudinal. Em geral, ocorre quando alguém considera uma pessoa incapaz, por conta de diferenças e impedimentos corporais. O capacitismo está focalizado nas supostas ‘capacidades das pessoas sem deficiência’ como referência para mostrar as supostas ‘limitações das pessoas com deficiência’. No capacitismo, a ênfase é colocada nas supostas ‘pessoas capazes’, as quais constituem a maioria da população e são supostamente consideradas ‘normais’.
- Deficiência: restrição ou impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para desenvolver habilidades consideradas normais para a maioria dos seres humanos.
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
- Deficientismo (incapacitismo): está focalizado nas supostas ‘limitações das pessoas com deficiência’ como referência para mostrar as supostas ‘capacidades das pessoas sem deficiência’. No incapacitismo ou deficientismo, a ênfase é colocada na suposta ‘anormalidade’ das pessoas com deficiência, as quais constituem uma minoria populacional.
- Desenho universal: forma de conceber produtos, meios de comunicação, serviços e ambientes para serem utilizados de forma segura e autônoma, o maior tempo possível, sem a necessidade de adaptação ou readaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades. O conceito de desenho universal tem como pressupostos: a) equiparação nas possibilidades de uso; b) flexibilidade no uso; c) uso simples e intuitivo; d) informação perceptível (comunica eficazmente a informação necessária); e) tolerância para o erro; f) dimensão e espaço para o uso e interação; e g) esforço físico mínimo.
- Diversidade: multiplicidade de características que distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a igualdade de oportunidades para cidadãos diferenciados por gênero, sexo, cor, opção sexual, crença etc., possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania.
- Edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.
- Edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
- Edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral.
- Elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
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Espaço acessível: espaço que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.
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Fatores de impedância: elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.
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Guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
- Impedimento: alguma perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica do corpo humano.
- Incapacidade: desvantagem individual, resultante do impedimento ou da deficiência, que limita ou impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo e fatores socioculturais.
- Inclusão Digital: acesso igualitário à informação digitalizada e aos produtos e serviços que possuem interfaces digitais para o maior e mais variado grupo de pessoas, inclusive aquelas que possuem limitações físicas, visuais, auditivas e intelectuais, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação.
- Inclusão profissional: processo de inserção no mercado de trabalho de cidadãos que dele foram excluídos. No caso das pessoas com deficiência, a inclusão diz respeito, além de sua contratação, ao oferecimento de oportunidades de desenvolvimento e progresso na empresa.
- Inclusão social: processo de inserção na sociedade – nos mercados consumidor e profissional e na vida sociopolítica – de cidadãos que dela foram excluídos, no sentido de terem sido privados do acesso a seus direitos fundamentais.
- Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos utilizado pelas pessoas com deficiência auditiva no Brasil. É um meio de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, realizado por tradutor-intérprete de forma simultânea ou consecutiva.
- Linha braile: ou display braile, é um teclado ligado a um computador que exibe dinamicamente em braile todas as informações textuais da tela. É um dispositivo de saída tátil para visualização das letras no sistema braile.
- Linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.
- Manuário: dicionário bilíngue Língua Portuguesa/Libras gravado por meio de sinais.
- Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
- Mobilidade reduzida: dificuldade permanente ou temporária que uma pessoa tem para se movimentar, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
- Nanismo ou baixa estatura: condição de tamanho de uma pessoa cuja altura é muito menor (aproximadamente 20%) do que a média de altura das pessoas de mesma idade. Considera-se pessoa de baixa estatura aquela que mede até 1,40m quando adulta.
- Órtese: dispositivo de uso externo, provisório ou não, cuja finalidade é prevenir, corrigir ou melhorar a mobilidade e a convivência da pessoa com as limitações decorrentes da deficiência. Exemplos: coletes, muletas, bengalas, palmilhas etc.
- Pessoas com deficiência:aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Atualmente chegou-se a um consenso quanto à utilização da expressão “pessoa com deficiência” em todas as suas manifestações orais ou escritas, em lugar de termos como "deficiente", "pessoa portadora de deficiência", "pessoa com necessidades especiais" e "portador de necessidades especiais".
- Piso cromo-diferenciado: piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação ás áreas adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual.
- Piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.
- Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.
- Tecnologia Assistiva: todo produto, equipamento, dispositivo, recurso, metodologia, estratégia, prática ou serviço que objetive promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
- Visitável: parte de unidade residencial, ou de unidade para prestação de serviços, entretenimento, comércio ou espaço cultural de uso público que contenha pelo menos um local de convívio social acessível e um sanitário unissex acessível.
Fontes:
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008)
- Decreto nº 5.296/2004
- LBI - Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
- Normas da ABNT 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- Publicação "O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência", do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
- Publicação "A empregabilidade da Pessoa com deficiência no Ambiente Laboral", por Francisco Lima e colaboradores
- SASSAKI, Romeu Kazumi. Capacitismo, incapacitismo e deficientismo na contramão da inclusão. Revista Reação, ano XVII, n. 96, jan./fev. 2014, p.10-12. Atualizado em 1°/maio/2020.